TERMO DE ACEITE PARA CADASTRO E AQUISIÇÃO DO CARTÃO BOM EMPRESARIAL E AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS 1º) DEFINIÇÃO O Cartão BOM Empresarial visa atender as situações definidas como utilizações corporativas, aplicadas nos casos em que as pessoas jurídicas empregadoras contratam mão-de-obra temporária direta ou através de prestadores de serviços ou para os deslocamentos de equipes de vendas, mensageiros, etc. O Cartão BOM Empresarial deve ser utilizado também, quando novos funcionários são admitidos e não possuem cartão BOM Vale-Transporte, durante o período de cadastramento, impressão e remessa do cartão definitivo a este novo usuário. Por definição, o Cartão BOM Empresarial não está vinculado aos usuários diretos do transporte coletivo, mas sim às pessoas jurídicas empregadoras. 2º) CADASTRO A EMPRESA se responsabiliza quanto à validade das informações cadastrais, assim como a manutenção dessas informações. Os dados cadastrais são de uso exclusivo da Promobom Autopass S/A e, portanto, terão tratamento confidencial. A Promobom Autopass S/A poderá, a seu critério, a qualquer momento, solicitar confirmação dos dados informados. Todo o cadastramento precederá de confirmação de ACEITE da Promobom Autopass S/A para sua efetivação. 3º) PEDIDOS DE CRÉDITO ELETRÔNICO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO O Cartão BOM Empresarial é um cartão inteligente que armazena créditos eletrônicos que serão utilizados para pagamento das tarifas nos deslocamentos das linhas que integram o Sistema de Bilhetagem Eletrônica – BOM, seguindo as regras de utilização constantes no CONTRATO DE USO DO CARTÃO. Os créditos eletrônicos que já estiverem liberados para recarga no Cartão BOM EMPRESARIAL, não serão devolvidos, transferidos para outros cartões ou outro meio de compensação. 4º) SERVIÇOS CANCELAMENTO – O Cartão BOM Empresarial poderá ser cancelado a qualquer momento através do site: www.cartaobom.net. O saldo remanescente que estiver no cartão após 72 horas do cancelamento será transferido para a 2º via do cartão. EXTRATO – O extrato do cartão poderá ser solicitado através do site: www.cartaobom.net.
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